Os custos de formação inicial ou contínua são reconhecidos pelo Estado como despesas especiais (para estudantes), como despesas de publicidade (para empregados) ou como despesas operacionais (para trabalhadores independentes/empresas).
Dedutibilidade para empresas e trabalhadores independentes como despesas operacionais
Empresas que investem na formação dos seus colaboradores estão também a ajudar-se a si mesmas. Pois, adquirindo competências digitais e usando ativos digitais, os processos de negócio tornam-se mais eficazes, o marketing mais direcionado e, por fim, os lucros também aumentarão. A boa notícia para todas as empresas e trabalhadores independentes é que têm a possibilidade de deduzir os custos com formação no quadro do cálculo da receita excedente ou da demonstração de resultados como despesas operacionais. Isso resulta numa redução do rendimento tributável.
Dedutibilidade para trabalhadores assalariados como despesas de publicidade
Se és tu quem suporta os custos da tua formação, podes reclamar esses custos no âmbito da declaração de rendimentos dos empregados como despesas de publicidade. As formações para a "manutenção de conhecimentos e competências profissionais" ou para a "adaptação ao desenvolvimento das condições profissionais" são reconhecidas pelas autoridades fiscais. Isto aplica-se aos nossos vídeos de formação para a aquisição de competências digitais, já que a ligação profissional geralmente é fácil de estabelecer e os nossos conteúdos são úteis para garantir a sua empregabilidade. Aproveita esta forma de apoio estatal para a tua progressão profissional.
Dedutibilidade para estudantes como despesas especiais
Os estudantes podem reclamar os custos como despesas especiais na sua declaração de impostos. No caso de aprendizes em formação externa que não recebem salário, isso pode também aplicar-se.
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Aviso obrigatório: Estas informações sobre a dedutibilidade não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal. Por favor, consulta a autoridade fiscal competente para esclarecer a sua situação.