Aqui está uma visão geral dos capítulos:
01: Objetivo profissional: Fotografia
Desejo de reconhecimento como motivação
A profissão de fotógrafo entre clichê e realidade
02: Perguntas sobre a adequação
Adequação pessoal: "Fazedor" vs. cético
Requisitos objetivos
Requisitos monetários
Ambiente de apoio
03: A entrada na profissão de fotógrafo
Estágios e assistências
A formação clássica, baseada na habilidade
O caminho acadêmico (curso de fotografia)
Escolas privadas de fotografia
O caminho autodidata (mudança de carreira)
04: O estúdio de fotografia
Estúdio próprio vs. estúdio alugado
Vantagens e desvantagens de um espaço de estúdio compartilhado
Dicas para o contrato de aluguel
Dicas de localização
Dicas para adequação e para a configuração adequada do seu próprio estúdio de fotografia
05: Posicionamento e objetivos
Generalista ou especialista?
Áreas de atuação
Prós e contras do negócio de agências de imagens
06: Trâmites burocráticos e outros
O status de artista
Registro no escritório da Receita Federal
Registro na junta comercial
Câmaras de Comércio e Indústria (CCI) e Câmaras de Artesanato
Seguro social: registro na Künstlersozialkasse
Registro na associação VG Bild-Kunst
07: Medidas publicitárias úteis
Publicidade direcionada
Publicidade com folhetos
Cartões de visita
Presença na internet
Layout da vitrine
Prospecção em agências de publicidade e editoras
08: Como realizar de forma profissional, eficiente, financeiramente bem-sucedida e legalmente segura o seu primeiro trabalho de fotografia?
Elaboração de proposta
Carta de confirmação
Execução
Emissão de fatura
Cobrança
09: Aspectos legais
10: Impostos
Pequeno empresário para efeitos de IVA
A questão da taxa de imposto correta
Imposto sobre o valor acrescentado
Imposto sobre o rendimento
Perspectivas
Links úteis e recomendações de literatura
Tudo deve estar em ordem... Registe a sua atividade como fotógrafo para evitar problemas com as autoridades ou câmaras.
O status de artista
Artista ou empresário? Esta é a pergunta que todos devem fazer antes de começar a gerar renda com suas fotos.
Antes mesmo de se registrar na Receita Federal para iniciar sua atividade profissional como fotógrafo, é importante pensar cuidadosamente sobre o status de sua vida fotográfica e sobre a(s) área(s) de atuação futuras.
Há uma diferença se você se registra como um designer de fotos, que cria principalmente fotografias artísticas, ou como um fotógrafo trabalhador autônomo e comerciante. O último tem como consequência que, além do imposto de renda a partir de um certo ganho, você também teria que pagar imposto comercial, contribuições para Câmaras de Comércio e Indústria (membro obrigatório! Veja abaixo!). Se você se registrar como designer de fotos de forma independente e autônoma, como um artista, não haverá a obrigação de pagar impostos comerciais e contribuições das câmaras.
No entanto, não é possível decidir livremente se deseja se estabelecer como designer de fotos ou fotógrafo autônomo trabalhador. O que importa é a atividade realmente exercida. Assim, um fotógrafo de retratos que produz principalmente fotos biométricas não pode alegar estar atuando artisticamente.
Na distinção entre quais fotografias são consideradas artísticas e quais não, a lei tributária exige, para a aceitação do status de artista, que, além de dominar a técnica, as fotos contenham principalmente algo "criativo" e alcancem um "certo grau de criação artística". Portanto, é necessário uma assinatura pessoal e um toque criativo nas fotos.
Outros critérios que sugerem um fotógrafo que trabalhe artisticamente são sua associação em sindicatos de artistas, exposições regulares e reconhecimento público (por exemplo, através de prêmios de arte recebidos), educação artística ou um curso correspondente, etc.
É contraproducente para a aceitação como artista estar registrado no registro de comércio ou no rol de artesãos, pois a predominância de uma atividade comercial ou artesanal é requisito, o que contradiz o status de artista.
A forma como suas fotos são usadas, por exemplo, como parte da publicidade de uma empresa, não é mais decisiva para a classificação, de acordo com uma decisão judicial recente. Em caso de discordância com as autoridades fiscais, um especialista neutro e conhecedor deve ser envolvido na tomada de decisão, cuja opinião prevalecerá.
Registro na Receita Federal
Todo fotógrafo que inicia uma atividade freelance deve se registrar na Receita Federal. Não importa se a renda é obtida ocasionalmente ou regularmente; ou seja, se você é autônomo em tempo integral ou parcial. O registro pode ser feito por meio de uma simples carta, não sendo necessária uma apresentação pessoal. Após o registro, você receberá um número de identificação fiscal, que deve constar em cada fatura emitida. Alternativamente ao número de identificação fiscal, também pode ser utilizada um número de identificação fiscal do IVA.
No site https://www.formulare-bfinv.de (menu: Atribuição de número de identificação fiscal do IVA), você encontrará o formulário para solicitar o número de identificação fiscal do IVA.
Registo na Câmara de Comércio
Se você percebeu que é mais apropriado ser classificado como fotógrafo de trabalho manual, ou seja, principalmente realizando fotos para passaporte, retratos e casamentos, onde você tem poucas ou quase nenhuma oportunidade de criação artística, é necessário se registrar no registro comercial da cidade. Existe a obrigação de acordo com o Parágrafo 14 GewO (Lei Comercial). A autoridade responsável pelo registro comercial municipal é o respectivo departamento de ordem pública.
Para registrar (comparecer pessoalmente) um negócio isento de autorização, você precisa de um documento de identidade ou passaporte. Alguns escritórios já oferecem a opção de registro online. O registro comercial é sujeito a taxas e custa entre 20 e 40 euros.
Desde alguns anos, qualquer pessoa pode se tornar um fotógrafo de trabalho manual de forma independente; não é mais obrigatório possuir o título de mestre para dirigir um negócio de fotografia.
Outras autoridades, como a Receita Federal, a Inspeção de Comércio e Indústria ou também as Câmaras de Comércio e Indústria, são automaticamente informadas após o registro do negócio, permitindo que você evite essas vias adicionais.
Câmara de Comércio e Indústria (IHK) e Câmara dos Artesãos
Os empresários são automaticamente membros da Câmara de Comércio e Indústria. Eles têm uma associação obrigatória e, portanto, uma obrigação de relatório, que é cumprida com o registro do negócio no departamento de ordem pública.
Uma exceção ocorre quando você dirige um negócio de (foto) artesanato. Neste caso, a Câmara dos Artesãos é responsável, não a Câmara de Comércio e Indústria. Após a Terceira Lei para Alteração da Ordem dos Artesãos e de outras disposições legais sobre artesanato de 2003, a profissão de fotógrafo foi incluída nas profissões isentas de licença, permitindo ser exercida sem a aprovação no exame de mestre a partir de 01.01.2004. No entanto, é necessário se inscrever no registro de artesãos e, portanto, também pagar taxas à Câmara dos Artesãos.
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Por outro lado, quem atua artisticamente (como autônomo) ou como jornalista, não precisa se registrar na Câmara de Comércio e Indústria nem na Câmara dos Artesãos, pois artistas e jornalistas estão isentos da associação obrigatória.
Seguro social: Registro na Caixa de Seguro Social dos Artistas
As contribuições para a Caixa de Seguro Social dos Artistas (KSK) são extremamente vantajosas, visto que os segurados aqui só precisam pagar cerca da metade das contribuições. A outra metade é subsidiada pelo governo e pelos intermediários das obras de artistas e jornalistas, ou seja, por exemplo, editoras, galerias, agências de publicidade, organizadores de concertos, etc.; ou seja, por todos que - em relação aos fotógrafos - usam as imagens através da sua publicação. A KSK diz: "Há a particularidade de que artistas e jornalistas só precisam pagar cerca da metade de suas contribuições e, portanto, são tratados de forma vantajosa, semelhante aos funcionários. A outra metade das contribuições é financiada por um subsídio federal e uma taxa paga pelas empresas que usam e valorizam as obras artísticas e jornalísticas."
Com essa regulamentação, os artistas e jornalistas independentes são tratados de maneira semelhante aos funcionários assalariados. O legislador tentou, portanto, levar em consideração o fato de que os artistas e jornalistas geralmente trabalham como autônomos e não servem permanentemente a um único empregador.
A Caixa de Seguro Social dos Artistas, de acordo com a lei, está aberta aos fotógrafos que atuam artisticamente, bem como aos fotojornalistas e repórteres fotográficos, pois estes estão envolvidos em atividades jornalísticas.
Os fotojornalistas também podem solicitar a admissão na Caixa de Seguro Social dos Artistas.
Há alguns anos, não é mais crucial se aquele que tirou fotos artísticas está segurado na KSK, quando se trata de intermediários como agências de publicidade terem que pagar uma taxa à KSK. O que importa agora é o serviço prestado.
Não é suficiente simplesmente fazer fotos com uma aparência artística. Você também precisa comprovar, ao solicitar a admissão na KSK, que fotografa com a intenção de obter renda. A admissão é decidida pela comissão de exame da KSK.
Junto com a solicitação de admissão, o requerente deve apresentar, quando disponível:
- Comprovação de formação artística ou jornalística, por exemplo, diploma, certificado de conclusão, comprovante de matrícula
- Contratos com os contratantes (não mais antigos que 1 ano)
- Faturas dos contratantes sobre os honorários pagos ou faturas emitidas pelo requerente com comprovante bancário do recebimento dos valores faturados
- Material de propaganda atual (por exemplo, folhetos, cartazes, panfletos, folders, impressão do site)
- Avaliações de terceiros (por exemplo, prêmios, bolsas)
- Alguns exemplos de publicações / exibições / concertos / performances (por exemplo, artigos de jornais, anúncios prévios, convites para exposições, trechos de catálogos); essas evidências não devem ter mais de 1 ano
- Atestado de associação em sindicatos profissionais ou entidades de previdência
- Comprovação de reconhecimento nos círculos profissionais dos artistas visuais
- Outras comprovações de atividade
Quem passa o dia inteiro apenas fazendo fotos biométricas para passaporte, não terá piedade ao enviar seu pedido de admissão na Caixa de Seguro Social dos Artistas. No entanto, se o requerente fizer fotos como a mostrada aqui, é mais provável que seja admitido na KSK.
O valor da contribuição para o seguro de pensão, saúde e cuidados, que o segurado deve pagar mensalmente, é determinado pelo valor do "rendimento anual de trabalho previsto" do fotógrafo. O "rendimento anual de trabalho" é a diferença entre as receitas da atividade e as despesas da atividade, ou seja, o lucro. Devido às flutuações típicas de renda entre artistas, o legislador decidiu não utilizar a renda mensal como base de cálculo, mas sim a renda anual. O rendimento anual previsto do próximo ano é estimado pelo segurado no outono do ano anterior (até 1º de dezembro, no máximo) e comunicado ao KSK com base no "formulário para a indicação do rendimento anual de trabalho previsto".
Registro na seguradora profissional
Por lei, todo empresário é membro de uma seguradora profissional. Esta filiação obrigatória visa fornecer uma base para um seguro contra acidentes (legalmente obrigatório) para todos os empresários, cuja seguradora é a seguradora profissional.
A seguradora profissional compensa em caso de:
- Acidentes de trabalho
- Acidentes de trajeto (portanto, também em acidentes a caminho do cliente, por exemplo)
- Doenças ocupacionais
A seguradora profissional assume os custos do tratamento médico em casos de acidentes de trabalho. Desde que tenham feito a inscrição atempadamente. Um acidente de trabalho pode acontecer mais rapidamente do que se pensa: Já caí várias vezes da escada ao fotografar. Felizmente, até agora só tive alguns arranhões e hematomas.
São obrigatoriamente segurados os fotógrafos (também como artistas freelancers) pela seguradora profissional Energie Textil Elektro Medienerzeugnisse (BG ETEM), sendo responsável dentro da BG ETEM a administração do setor de impressão e processamento de papel. Um seguro contra acidentes voluntário privado não isenta da filiação obrigatória.
O valor da contribuição a ser pago não é calculado com base na renda. Cada autonomo escolhe uma quantia de seguro, com base na qual serão orientadas as prestações financeiras da seguradora profissional no caso da ocorrência de um sinistro.
A VG Bild-Kunst
A VG Bild-Kunst (VG = Sociedade de Direitos Autorais) é "uma associação fundada pelos autores (…) para a proteção de seus direitos". São mencionados artistas, fotógrafos e autores de filmes como beneficiários da proteção. Portanto, com a VG Bild-Kunst, eles podem celebrar um contrato de proteção, através do qual a gestão de direitos é transferida para a VG Bild-Kunst, o que lhes permite obter rendimentos adicionais.
As atividades da VG Bild-Kunst são comparáveis às atividades da VG Wort e da GEMA (Gesellschaft für musikalische Aufführungs- und mechanische Vervielfältigungsrechte).
Entre as atividades da VG Bild-Kunst, mencionam-se:
- Cobrança e distribuição de taxas de direitos autorais globais
- Licenciamento e aplicação de direitos individuais
- Fortalecimento político e legal da proteção do direito autoral
Reivindicações legítimas de terceiros (às vezes também chamadas de direitos de uso secundário) que o fotógrafo individual nunca poderia ter feito – devido a exigências legais ou considerações práticas – são tratadas pela VG Bild-Kunst. Por exemplo, a reivindicação individual derivada do direito de biblioteca é legalmente excluída; apenas reivindicações coletivas são aceitas, o que é compreensível se considerarmos a complexidade administrativa que surgiria se cada autor de imagem fizesse reivindicações individuais em bibliotecas, cujos livros incluem suas fotos (e são vistas por muitas pessoas). O mesmo se aplica à compensação por artigos em clipping service (especialmente as revistas que estão no leitor e, por exemplo, são encontradas na sala de espera dos médicos, são lidas por muitas pessoas) e o direito autoral por meio de fotocópias (livros muitas vezes são fotocopiados, privando o autor e as editoras de honorários).
Também notifiquei à VG Bild-Kunst o número de fotos usadas em meus livros didáticos de fotografia (aqui está um trecho da nova edição do livro Fotografia Digital Erótica Moderna).
Portanto, os fotógrafos, após se tornarem membros, podem notificar à VG Bild-Kunst suas publicações individuais, o que, aliás, pode ser feito de forma muito conveniente online. As publicações mais comuns serão vendas de imagens para revistas. Mas também trabalhos encomendados, postados pelo cliente na internet (o que deve ser comum em fotos publicitárias) ou publicados em capas de livros ou CDs de música, podem ser notificados.
Para que sejam considerados na distribuição, é necessário registrar as reivindicações a tempo, preenchendo os formulários de notificação. O prazo para formulários em papel é 30 de junho; as notificações online são consideradas até 31 de outubro.
No entanto, as publicações em calendários não são consideradas pela VG Bild-Kunst. Embora exista uma opção de entrada para calendário no menu de notificação online, a notificação não pode ser concluída; aparece uma mensagem de erro informando que os calendários não podem ser considerados.